Ajudamos as entidades públicas a cumprir a legislação sobre exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, estabelecido pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.   

Este diploma legal obriga os titulares de cargos a cumprir com a exclusividade de mandato, impedimentos específicos dos autarcas, impedimentos relacionados com atividades anteriores, impedimentos durante o exercício das funções, do próprio, das sociedades sob sua gestão ou participação, dos cônjuges e unidos de facto, com os riscos de perda de mandato dos titulares e de nulidade dos atos praticados, a apresentação da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, no início das funções, a sua atualização, no final do mandato e três anos após o final do mandato com risco de perda de mandato, inibição para o exercício do cargo, desobediência qualificada e ocultação intencional de património por incumprimento destas obrigações e a apresentação das ofertas superiores a 150 € nos termos a definidos no Código de Conduta e o risco de crime de recebimento indevido de vantagem.

Obriga ainda as respetivas entidades públicas a efetuar o averbamento e publicidade dos contratos públicos celebrados com empresas ou familiares dos titulares, quando tal não é proibido, comunicação à Entidade para a Transparência no Tribunal Constitucional do início e cessação de funções dos titulares, notificação prévia dos titulares para atualização da declaração única três anos após cessação de funções, publicação no website do campo registo de interesses das declarações únicas dos titulares e a constituição de registo de interesses próprio para entidades públicas com mais de dez mil eleitores, a concretização no Código de Conduta dos procedimentos sobre registo de ofertas.

Também desenvolvemos ações de formação interna sobre este diploma legal por formadores com certificado de competências pedagógicas (CCP).