Apoiamos a Administração Pública, o Estado, regiões autónomas, autarquias locais, entidades administrativas independentes, institutos públicos, empresas públicas, associações públicas), a cumprir a legislação sobre Acesso a Documentos Administrativos, estabelecida pela Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto (LADA). Temos experiência no cruzamento de vários regimes legais sobre esta matéria (LADA, RJUE, RGPD) e a sua aplicação aos Municípios.
O acesso a documentos administrativos sendo um principio geral têm muitas restrições no acesso a documentos com dados pessoais, com direitos de propriedade intelectual, preparatórios de uma decisão. A administração pública deve ainda ter especiais cuidados com o conflito entre o direito de acesso e as obrigações de sigilo e confidencialidade.
As entidades da administração pública estão legalmente obrigadas a designar um Responsável pelo Acesso à Documentação Administrativa (RAI) e devem fazer a notificação da designação à Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA).
Desempenhamos as funções de Responsável pelo Acesso a Documentos Administrativos e desenvolvemos ações de formação interna por formadores com certificado de competências pedagógicas (CCP).