Fazemos a implementação da legislação sobre prevenção da corrupção, Regime Geral de Prevenção da Corrupção estabelecido pelo DL 109-E/2021, de 09 de Dezembro.
Este diploma legal obriga as entidades públicas e privadas ou sucursais em território nacional de entidades com sede no estrangeiro, que empreguem 50 ou mais trabalhadores a adoptar medidas de prevenção da corrupção.
Estas medidas são úteis para proteger as entidades públicas e privadas em relação aos comportamentos dos seus representantes e trabalhadores, evitando comportamentos que podem prejudicar a reputação das instituições e empresas.
O setor privado tem um regime legal próprio, Lei n.º 20/2008, de 21.04, regime da corrupção no setor privado destinado a proteger a lealdade de confiança corporativa de trabalhadores e legais representantes.
Implementamos a legislação sobre prevenção da corrupção em entidades públicas, administração local, municípios, freguesias, empresas públicas e entidades privadas.
A nossa experiência inclui várias entidades: Município de Ílhavo, Município de Ourém, Município Grândola, Município de Caldas da Rainha, Município de Viana do Alentejo, Município de Sousel, Município de Fronteira.
Também desenvolvemos ações de formação interna sobre prevenção da corrupção, com formadores com certificado de competências pedagógicas (CCP).