Fazemos a implementação da legislação sobre tratamento de denúncias, Regime Geral da Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) estabelecido pela Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro.   

Este diploma legal obriga as entidades públicas e privadas ou sucursais em território nacional de entidades com sede no estrangeiro, que empreguem 50 ou mais trabalhadores a estabelecer canais de denúncias internas.

Os canais de denúncias internas permitem que os trabalhadores, clientes, subcontratados, sócios ou acionistas, legais representantes, voluntários ou estagiários, denunciem internamente e de forma anónima infrações conhecidas no exercício das funções, permitindo o tratamento interno dessas infrações.

Estas denúncias são úteis para proteger as entidades públicas e privadas em relação aos comportamentos dos seus representantes e trabalhadores, evitando comportamentos que podem prejudicar a reputação das instituições e empresas. 

Os canais de denúncias externas devem ser criados pelas autoridades competentes (ex. Municípios) para que os trabalhadores, clientes, subcontratados, sócios ou acionistas, legais representantes, voluntários ou estagiários de determinada empresa ou instituição denunciem de forma anónima infrações conhecidas no exercício das funções. 

Implementamos a legislação e ajudamos no tratamento de denúncias internas e externas em entidades públicas, administração local, municípios, freguesias, empresas públicas e entidades privadas.

A nossa experiência inclui várias entidades: Município de Ílhavo, Município de Ourém e Município Grândola. 

Também desenvolvemos ações de formação interna sobre tratamento de denúncias por formadores com certificado de competências pedagógicas (CCP).